O Brasil está com ódio de si mesmo
Prezado Senador Jarbas Vasconcelos,
Lendo o impecável e irrepreensível texto do Arnaldo Jabor, publicado hoje na “O Estado de S. Paulo”, lembrei-me dos dizeres sempre propalados pelo Senador. Sei que seu tempo, precioso, dará espaço sempre ao de melhor escol. Via de consequência e para facilitar, copio-o a seguir. Receba, como sempre, meu abraço bem à moda mineira, repleto de muitos OBRIGADA e respeitosa consideração,
Maria da Glória Malta
O Brasil está com ódio de si mesmo
06 de maio de 2014 | 2h 07
· Notícia
Arnaldo Jabor - O Estado de S.Paulo
O Brasil está irreconhecível.
Nunca pensei que a incompetência casada com o delírio ideológico promoveria este caos. Há uma mutação histórica em andamento.
Não é uma fase transitória; nos últimos 12 anos, os donos do poder estão a criar um sinistro "espírito do tempo" que talvez seja irreversível. A velha "esquerda" sempre foi um sarapatel de populismo, getulismo tardio, leninismo de galinheiro e agora um desenvolvimentismo fora de época. A velha "direita", o atraso feudal de nossos patrimonialistas, sempre loteou o Estado pelos interesses oligárquicos.
A chegada do PT ao governo reuniu em frente única os dois desvios: a aliança das oligarquias com o patrimonialismo do Estado petista. Foi o pior cenário para o retrocesso a que assistimos.
Antes dessa terrível dualidade secular, a mudança de agenda do governo FHC por sorte criou um pensamento mais "presentista", começando com o fim da inflação, com a ideia de que a administração pública é mais importante que utopias, de que as reformas do Estado eram fundamentais.
Medidas simples, óbvias, indutivas, tentaram nos tirar da eterna "anestesia sem cirurgia". Foi o Plano Real que tirou 28 milhões de pessoas da pobreza e não este refrão mentiroso que os petistas repetem sobre o Bolsa Família ou sobre o PAC imaginário.
Foi um período renegado pelo PT como "neoliberal" ou besteiras assim, mas deixou, para nossa sorte, algumas migalhas progressistas.
Tudo foi ignorado e substituído pelo pensamento voluntarista de que "sujeitos da história" fariam uma remodelagem da realidade, de modo a fazê-la caber em suas premissas ideológicas. Aí começou o desastre que me lembra a metáfora de Oswald de Andrade, de que "as locomotivas estavam prontas para partir, mas alguém torceu uma alavanca e elas partiram na direção oposta".
Isso causa não apenas o caos administrativo com a infraestrutura morta, como também está provocando uma mutação na psicologia e no comportamento das pessoas. O Brasil está sendo desfigurado dentro de nossas cabeças, o imaginário nacional está se deformando.
Há uma grande neurose no ar.
E isso nos alarma como a profecia de Lévi-Strauss de "que chegaríamos à barbárie sem conhecer a civilização".
Cenas como os 30 cadáveres ao sol no pátio do necrotério de Natal, onde os corpos são cortados com peixeiras, fazem nossa pele mais dura e o coração mais frio. Defeitos e doçuras do povo, que eram nossa marca, estão dando lugar a sentimentos inesperados, dores nunca antes sentidas. Quais são os sintomas mais visíveis desse trauma histórico?
Por exemplo, o conceito de solidariedade natural, quase 'instintiva', está acabando. Já há uma grande violência do povo contra si mesmo.
Garotos decapitam outros numa prisão, ônibus são queimados por nada, com os passageiros dentro, meninas em fogo, presos massacrados, crianças assassinadas por pais e mães, uma revolta sem rumo, um rancor geral contra tudo. O Brasil está com ódio de si mesmo.
Cria-se um desespero de autodestruição e o País começa a se atacar.
Outro nítido efeito na cabeça das pessoas é o fatalismo: "É assim mesmo, não tem jeito não". O fatalismo é a aceitação da desgraça. E vêm a desesperança e a tristeza. O Brasil está triste e envergonhado.
Outro sintoma claro é que as instituições democráticas estão sem força, se desmoralizando, já que o próprio governo as desrespeita.
Essa fragilização da democracia traz de volta um desejo de autoritarismo na base do "tem de botar para quebrar!". Já vi muito chofer de táxi com saudades da ditadura.
A influência do petismo também recriou a cultura do maniqueísmo: o mal está sempre no outro. Alguém é culpado disso tudo, ou seja, a 'media conservadora' e a oposição.
A ausência de uma política contra a violência e a ligação de muitos políticos com o tráfico estimula a organização do crime, que comanda as cadeias e já demonstra uma busca explícita do horror. A crueldade é uma nova arte incorporada em nossas cabeças, por tudo que vemos no dia a dia dos jornais e TV.
Ninguém mata mais sem tortura. O horror está ficando aceitável, potável.
O desgoverno, os crimes sem solução, a corrupção escancarada deixam de ser desvios da norma e vão criando uma nova cultura: a cultura da marginalidade, a "normalização" do crime.
Uma grande surpresa foi a condenação da Copa.
Logo por nós, brasileiros boleiros. Recusaram o 'pão e circo' que Dilma/Lula bolaram, gastando mais de 30 bilhões em estádios para "impressionar os imperialistas" e bajular as massas. Pelo menos isso foi um aumento da consciência política.
Artistas e intelectuais não sabem o que pensar - como refletir sem uma ponta de esperança? Temos aí a "contemporaneidade" pessimista.
Cria-se uma indiferença progressiva e vontade de fuga. Nunca vi tanta gente falando em deixar o País e ir morar fora. As mutações mentais são visíveis:
nos rostos tristes nos ônibus abarrotados, na rápida cachaça às 6 da manha dos operários antes de enfrentar mais um dia de inferno, nos feios, nos obesos, no desânimo das pessoas nas ruas, no pessimismo como único assunto em mesas de bar.
Vimos em junho passado manifestações bacanas, mas sem rumo; contra o quê? Um mal-estar generalizado e sem clareza, logo escrachado pelos black blocs, a prova estúpida de nosso infantilismo político.
É difícil botar a pasta de dente para dentro do tubo.
Há uma retroalimentação da esculhambação generalizada que vai destruindo as formas de combatê-la. Tecnicamente, não estamos equipados para resolver as deformações que se acumulam como enchentes, como um rio sem foz.
E o pior é que, por trás da cultura do crime e da corrupção, consolida-se a cultura da mentira, do bolivarianismo, da preguiça incompetente e da irresponsabilidade pública.
O Brasil está sofrendo uma mutação gravíssima e nossas cabeças também. É preciso tirar do poder esses caras que se julgam os "sujeitos da história".
Até que são mesmo, só que de uma história suja e calamitosa.
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Boletim nº 86 – 26/03/2013 Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental - DIRGED Este boletim é elaborado a partir de notas tomadas nas sessões do Órgão Especial e das Câmaras de Uniformização de Jurisprudência do TJMG. Apresenta também julgados e súmulas editadas pelos Tribunais Superiores, com matérias relacionadas à competência da Justiça Estadual. As decisões tornam-se oficiais somente após a publicação no Diário do Judiciário. Órgão Especial do TJMG TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINS GERAIS Inconstitucionalidade da criação de condomínio fechado em loteamento aberto e da concessão por decreto do uso de áreas públicas
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Santa ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade em face de dispositivos da Lei Municipal nº 2.759/2007, que trata de matéria relativa à aprovação de projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano.
Os dispositivos questionados são o inciso III do art. 37, que autoriza que loteamentos abertos já implantados venham a tornar-se fechados, total ou parcialmente; o inciso II e o parágrafo único do inciso IV do art. 46, que permite a oficialização da outorga da concessão de uso dos bens públicos por meio de decreto, no qual deverão constar todos os encargos relativos à sua manutenção e conservação, bem como a necessidade de autorização específica da Administração Municipal para qualquer outra utilização dessas áreas, respectivamente; e o artigo 64, que exige que toda e qualquer alteração a ser efetuada na referida lei deverá, obrigatoriamente, contar com a anuência prévia do setor técnico competente da Prefeitura Municipal.
Para o relator, Des. Belizário de Lacerda, a criação de condomínio fechado em loteamento aberto já existente fere o direito fundamental de livre associação, haja vista que obrigará todos os proprietários dos lotes a se associarem, independentemente de sua vontade, contrariando o disposto no art. 5º, XX, da Constituição Federal de 1988 e no art. 165, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Também considerou que a possibilidade de concessão de uso de bens públicos por meio de decreto se confronta com a Lei Orgânica Municipal, que exige regulamentação através de lei a ser aprovada porquorum qualificado.
Por outro lado, considerou válida a necessidade de anuência prévia do setor técnico do Poder Executivo Municipal para a modificação da referida lei, uma vez que preservado o princípio da separação dos Poderes, pois a iniciativa legislativa para regulamentação de matérias desse jaez é reservada ao chefe do Poder Executivo. Com esses fundamentos, o Órgão Especial, por unanimidade, acolheu parcialmente a representação, declarando a inconstitucionalidade do art. 37, III, do art. 46, inciso II e parágrafo único do inciso IV da Lei nº 2759/2007 do Município de Lagoa Santa. (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº1.0000.10.008471-4/000, Rel. Des. Belizário de Lacerda, DJe disponibilizado 13/03/2014.)
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A
Federação Brasileira do Transporte de Passageiros do estado
ajuizou uma ação contra uma lei de Lagoa Santa que autoriza
o serviço de mototaxi a qualquer interessado que queira fazê-lo,
sem licitação ao que parece. O desembargador relator considerou
que essa lei fere o princípio constitucional de que o transporte
de passageiros oferecido ao público somente poderá ser feito
por meio de concessão de serviços público, o que pressupõe
uma licitação.
"Inconstitucionalidade
de lei municipal que outorga o serviço de transporte de passageiros
a particular sem licitação e mediante autorização
administrativa.
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade
proposta pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros
do Estado de Minas Gerais em face da Lei nº 3169/2011, do Município
de Lagoa Santa, que dispõe sobre o serviço remunerado de transporte
de passageiros por meio de mototáxi.
O requerente alega vício formal de iniciativa, por se tratar de lei
proposta por membro do Poder Legislativo, e vício material, já
que a lei questionada autoriza o serviço de mototáxi aos interessados
sem o respectivo procedimento licitatório.
O Relator, Des. Paulo Cézar Dias, rejeitou a tese de vício
de iniciativa, ao argumento de que o art. 170 da Constituição
Estadual atribui ao Município competência legislativa para
organizar o transporte coletivo de passageiros, e que essa função
é exercida pela Câmara de Vereadores, em colaboração
com o Prefeito. Além disso, considerou que a matéria não
viola a competência da União para legislar sobre transporte,
já que o art. 30, V, da Constituição Federal reserva
aos Municípios competência para organizar os serviços
públicos de interesse local, inclusive o de transporte coletivo.
Contudo, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 3º da lei impugnada,
que prevê a autorização administrativa como instrumento
de outorga do serviço de transporte de passageiros, preterindo a
exigência do texto constitucional de permissão ou concessão
como forma de delegação de serviços públicos.
Além disso, ressaltou que o referido dispositivo autorizou
o serviço de mototáxi aos interessados, sem o necessário
procedimento licitatório.
Com esse entendimento, os membros do Órgão Especial, por maioria,
julgaram parcialmente procedente a representação. (Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.11.051180-5/000, Rel. Des.
Paulo Cézar Dias, DJe disponibilizado em 12/09/2013.)"
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Regulamentação
dos serviços de Moto-Taxi é questão de tempo.
Este tipo de transporte individual ganhou força após a aprovação
projeto de Lei sancionada pelo presidente Lula, oficializando as profissões
de moto taxistas e motofretistas.
Esta forma de serviço existente na cidade é bem aceito pela
população, que necessita de um transporte rápido,
suprindo as necessidades de locomoção de um meio de transporte
tipo taxi, sem horários e pontos de embarque pré definidos
como é o caso das lotações.
Estima-se atualmente mais de 300 motos que estão distribuídas
em 20 pontos espalhados pela cidade, só nas imediações
da Rodoviária são 10 pontos, outros ficam nos bairros da
Várzea, Santos Dumont e Vila Maria. Cada motoqueiro paga em media
R$70,00 de aluguel pelo ponto. Cobra a tarifa de R$3,00 para bairros mais
distantes e R$2,50 no percurso da Várzea/Centro.
Permitido ou não, o serviço tem a vantagem de ser mais barato
e mais rápido quando comparado com o táxi convencional.
Com a regularização trabalhariam dentro da lei, utilizando
placas vermelhas, como os táxis, colete de identificação
e inscrição na Prefeitura. Tratando-se de uma boa fonte
de distribuição de renda entre todos os motoqueiros a lei
deveria agraciar somente pessoas fisicas, evitando assim o loby de grandes
empresas de transporte coletivo que por ventura poderiam dominar este
novo mercado de trabalho.
O serviço de Moto Taxi já supera os de Motoboy ou Moto Entregas,
esta expansão se deu principalmente após a insatisfação
dos passageiros prejudicados com a mudança radical de rotas e horários
de ônibus coletivos, que passaram a operar pelo sistema misto, tipo
diametral de bairro a bairro, que só mostra sua eficiência
em cidades com população acima de 100mil habitantes.
O transtorno foi tão grande que o projeto sofreu varias alterações
em campo, mesmo assim não superou o sistema antes operado há
mais de 20 anos pelo DER-MG (Departamento de Estrada de Rodagem), que
tinha um índice baixo de reclamação.
Lagoa Santa (MG), já existe Lei que regulamenta o serviço
de Moto Entrega - "Moto Boy" e também já existe
em tramitação na Câmara Municipal , o projeto de lei
nº. 2.766/2009 que regulamenta o serviço coletivo individual
de passageiro - Moto Táxi. Sendo que nas próximas reuniões
o projeto voltará para a pauta para apreciação dos
vereadores e a seguir para votação.
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